segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Fraudes eletrônicas aumentam perdas em 36%


Segundo dados da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), só neste primeiro semestre de 2011 as perdas em virtude de fraudes bancárias por meio eletrônico já simbolizam um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando o valor de R$ 685 milhões contra os R$ 504 milhões do ano anterior.

Wilson Gutierrez, diretor técnico da FEBRABAN, cita que esse aumento se deve principalmente a três fatores: O uso crescente dos meios eletrônicos como forma de pagamento, à ausência de uma legislação que iniba o avanço da ação dos criminosos com punições efetivas, e a negligência de alguns usuários em relação a procedimentos de segurança. Ele acrescenta que a fraude geralmente ocorre externamente, como captura de trilhas de cartões nas operações de compras, ou obtenção indevida de senhas de acesso e dados pessoais dos clientes.

Os criminosos de hoje se utilizam do que há de mais moderno no mercado e das mais sofisticadas técnicas de "engenharia social" para ludibriar os usuários de internet e com isso obter dados e informações sigilosas, que serão informadas ingenuamente pelo próprio cliente. Por meio da exploração da curiosidade e da ingenuidade, estes criminosos conseguem instalar programas maliciosos nos computadores dos usuários e capturar quaisquer informações manipuladas pelo mesmo.

Em contrapartida, a FEBRABAN sugere mudanças na legislação que possam de fato impedir a ação crescente desses criminosos. Defendendo que seja promulgada lei com tipificação específica aos novos "crimes cibernéticos" ou de natureza eletrônica.

Apenas para exemplificar, um dos artigos mais importantes (art. 163-A) diz respeito à definição de crime de atos de inserção ou difusão de códigos maliciosos na internet ou nos computadores dos usuários. “Esse artigo tem por objetivo atacar frontalmente os disseminadores de programas que, uma vez acionados pelos usuários de computadores, permitem capturar informações sensíveis, como senhas de acesso e dados pessoais”, observa Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da FEBRABAN.

Por fim, é de suma importância citar que uma das questões mais discutidas é a determinação do armazenamento de logs de acesso a internet. Conforme o diretor da FEBRABAN, o projeto de lei não irá ameaçar a liberdade e a privacidade dos internautas, poisos logs são simples registros de data e hora de entrada e saída de uma máquina na internet, e o local onde está instalada. Equipara-se ao usual registro para entrada e saída em qualquer prédio comercial e de orgãos públicos. De acordo com o projeto de lei as informações devem ser retidas pelo prazo de 3 anos em ambiente seguro, controlado e que seja auditado por autoridade pública competente.

Fonte: FEBRABAN

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